Instituto Estadual de Florestas do Amapá

Acessibilidade: A+ A() A-
Perguntas e respostas

Perguntas e Respostas sobre Concessão Florestal

Ata da Chamada Pública da Comissão Especial de Licitação referente ao Processo Licitatório do Lote-1 de Concessão Florestal na Floresta Estadual do Amapá

 

Aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, às nove horas, no auditório do Instituto Estadual de Florestas do Amapá – IEF, situado à Av. Procópio Rola, 675 - Centro – Macapá/AP, reuniram-se o diretor-presidente do IEF, Marcos da Silva Tenório, o Presidente da Comissão Especial de Licitação (CEL), Sebastião Cléssio Alfaia da Trindade, o membro titular, Raphael Santana Araújo, e, o membro suplente, Jaqueline Homobono Nobre, designados através da Portaria nº 048/2015-IEF/AP, de 20 de maio de 2015, para realizar os procedimentos relativos ao Processo Licitatório na modalidade concorrência. A reunião teve o objetivo de sanar os questionamentos das empresas interessadas em participar do referido certame licitatório. Após apresentados todos os membros da Comissão Especial de Licitação realizou-se a apresentação do Edital de Licitação para Concessão Florestal – Concorrência nº 001/2015-IEF/AP, mostrou-se em apresentação o objeto, condições de participação, habilitação jurídica, habilitação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no art. 7º da Constituição Federal. Esta apresentação foi realizada pelo Presidente da Comissão Especial de Licitação, Sebastião Cléssio Alfaia da Trindade, e por Raphael Santana Araújo, membro titular da Comissão. A reunião também contou a participação da Comissão Técnica de Apoio (CTA), representada por Euryando Ribeiro Costa.

Após terminada a referida apresentação, abriu-se o prazo para os questionamentos das possíveis empresas concorrentes nesta licitação, as quais foram devidamente notificadas através de chamada pública disponível no site do IEF. Neste bojo, foram levantados os seguintes questionamentos referentes ao ato convocatório, que seguem abaixo com a devida resposta:

 

1)    Como é o acesso e infraestrutura para as Unidades de Manejo Florestal (UMF) do Lote 1 do Edital? E sobre a hidrografia, quais as principais características dessa hidrografia?

As Unidades de Manejo Florestal (UMFs) do Lote 1 de Concessão Florestal na Floresta Estadual do Amapá (FLOTA/AP) são regidas pelo Edital de Licitação para Concessão Florestal – Concorrência nº 001/2015-IEF/AP. Esse Edital contempla, além do seu documento principal, 23 anexos diversos que fundamentam todo o processo licitatório e atendem o que preconiza o art. 20 da Lei nº 11.284/2006.

Dentre esses, os anexos 02 (Caracterização das Unidades de Manejo Florestal), 03 (Contextualização geográfica, social e ambiental da Floresta Estadual do Amapá com enfâse no módulo II e entorno) e, principalmente, o anexo 05 (Infraestrutura da FLOTA Amapá e seu entorno) detalham sobre o acesso e infraestrutura existente e sobre as principais características hidrográficas da região.

Porém, cabe ressaltar que qualquer infraestrutura adicional (acesso, construções, instalações permanentes) para viabilizar a exploração e o escoamento da produção referente a Concessão Florestal será de responsabilidade do vencedor da licitação e devem, obrigatoriamente, respeitar o zoneamento e normas do Plano de Manejo da Unidade de Conservação e a legislação ambiental vigente.

2) Como vai funcionar o procedimento de abertura das propostas?

Esta licitação trata-se de uma concorrência pública de técnica e preço, baseada no art. 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 11.284/2006, a qual obedecerá três fases distintas, a primeira de habilitação jurídica, a segunda de apresentação de proposta técnica e a última de proposta comercial (melhor Preço Ofertado por m³ de madeira em tora).

Todas as empresas deverão entregar 03 (três) envelopes (Habilitação, Técnica e Preço) até o dia 03 de março de 2015, até às 17h30min, conforme ato convocatório. Em seguida, no dia 04 de março de 2016, às 10 horas será iniciada a sessão do certame licitatório com a abertura apenas do primeiro envelope (Habilitação) e os demais em datas posteriores conforme andamento do processo licitatório.

 

3) Como funciona a garantia de proposta exigida para participação no trâmite da licitação? Se essa garantia de proposta for calculada em cima do valor da proposta do interessado, esse estaria revelando o valor da sua proposta comercial.

A garantia de proposta é fundamentada nos arts. 27 a 31 da Lei nº 8.666/93, combinado com o art. 56 do mesmo diploma legal e que os valores a serem obedecidos estão proclamados no referido ato convocatório.

Nesse caso, os valores a serem caucionados como garantia estão previstos em edital e de forma alguma revela o sigilo da proposta comercial do interessado. Ressalta-se ainda que, os valores caucionados como garantia de proposta pelas empresas não habilitadas ou não vencedoras do certame serão devidamente devolvidos em até 15 (quinze) dias após a conclusão da fase de habilitação, para as licitantes desclassificadas na fase de habilitação e até 15 (quinze) dias após a assinatura dos contratos de concessão florestal, para as demais licitantes, conforme item 14.1.3 e subitens que seguem no referido Edital de Licitação.

 

4) No caso do concessionário participar do processo concorrendo a mais de uma UMF do Lote 01, quantos envelopes deverão ser encaminhados? E, em caso de vencer a licitação para as 03 UMFs ofertadas na licitação como será o procedimento para o contrato com a empresa?

O concessionário poderá, se for de seu interesse, concorrer a todas as UMFs disponíveis no Edital de Licitação, porém deve-se atentar ao item 7.7 do referido Edital de Licitação, que relata:

“Quando o interessado pretender concorrer a mais de uma UMF, poderá apresentar apenas um envelope de documentos de habilitação (ENVELOPE Nº1), com somente um conjunto de documentos de habilitação referentes a todas as unidades de manejo florestais pretendidas. Do envelope constarão, conforme identificação externa apresentada no item 2.6, todas as unidades de manejo florestal a que o interessado pretende concorrer.”

E, no caso, do mesmo licitante ser o vencedor do certame para as 03 (três) UMFs disponíveis no Lote 1, não poderão ser outorgados, individualmente ou em consórcio, mais de 02 (dois) contratos, conforme estabelece o inciso I do art. 34 da Lei nº 11.284/2006, tendo assim que optar por exercer o contrato de apenas 02 (duas) UMFs.

 

 

 

5) Que fatos podem suspender a sessão de habilitação? Quais seriam os procedimentos após essa suspensão?

A suspensão da sessão poderá ocorrer normalmente, conforme preconiza o item 9.4.6, 9.4.12 e 9.4.13 do ato convocatório e após a suspensão de qualquer fase, o IEF divulgará o resultado a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e abrirá o prazo para recurso, se houver, conforme art. 109 da Lei nº 8.666/93, ou seja, obedecerá aos procedimentos que preconiza o diploma legal.

 

6) Sobre o valor do Preço Mínimo do Edital (PME) utilizado para este Edital, como se chegou nesse valor?

Para o Preço Mínimo do Edital (PME) foi adotada a metodologia de precificação da madeira nas concessões florestais públicas na qual é estabelecido o preço médio praticado em um raio de 150 km a partir do centro da unidade de manejo a ser licitada. Seguindo essa metodologia efetivou-se uma pesquisa de mercado que resultou num preço médio de R$46,43 pelo m³ da madeira em tora, sendo este valor adotado pelo presente edital.

De acordo com a metodologia preconizada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), o preço segue como referência o valor de mercado, por isso a necessidade de coletar preços nas indústrias madeireiras mais próximas da área de concessão. Além disso, o preço desse edital será único para as 03 (três) Unidades de Manejo Florestal (UMFs).

 

7) Em relação ao indicador A3, como será tratado o estoque de empregados após a assinatura do contrato?

O Instituto Estadual de Florestas pretende estimular a criação da maior quantidade possível de empregos por meio das concessões florestais, entretanto, não está dentro da sua competência legal intervir sobre uma atividade privada a ponto de determinar a quantidade de contratações, quem será contratado e de onde virão às pessoas a serem contratadas.

Sendo assim, para este processo licitatório, foi criado o indicador classificatório e bonificador denominado de “Geração de empregos pela concessão florestal” como forma de estimular a criação de empregos pelos vencedores do certame. Este indicador, apresentando como indicador A3 do anexo 15 do referido Edital, possuíra como parâmetro de desempenho o estoque anual médio de empregados pela concessão florestal e seguirá a pontuação, limite para bonificação, parametrização, prazo de apuração e meios de verificação conforme está descrito neste Anexo 15.

Ressaltando que, os indicadores bonificadores são os que darão o direito de descontos nos preços que o concessionário estiver determinado a pagar ao Governo durante o período do contrato.

 

8) As Unidades de Manejo Florestal (UMF) já são georreferenciadas? Como e quando será realizado esse georreferenciamento?

As Unidades de Manejo Florestal (UMFs) não estão georreferenciadas, o que temos apenas é o memorial descritivo da área a partir da base de dados do IEF/AP. O concessionário terá até 05 (cinco) anos para fazer o georreferenciamento das UMFs.

 

9) A partir de quando a empresa vencedora da licitação poderá dar início as operações de exploração florestal?

Após a finalização do certame e a assinatura do contrato, o concessionário estará apto para iniciar suas atividades de exploração, porém como requisito indispensável para o início das operações de exploração de produtos e serviços florestais, o concessionário deverá contar com o Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo IMAP, órgão competente pelo licenciamento.

Baseado no art. 41 da Lei nº 11.284/2006, o concessionário deverá apresentar o PMFS ao órgão competente, após a assinatura do contrato de concessão, limitado ao máximo de 12 (doze) meses.

 

10) Como será considerada a bonificação referente ao indicador A4, caso a empresa tenha um aproveitamento máximo dos resíduos florestais e estes sejam utilizados desde o 1º ano de operação?

O indicador A4 denominado de “Aproveitamento de Resíduos Florestais” trata-se de um indicador classificatório e bonificador criado para estimular a implantação de sistemas de geração ou cogeração de energia térmica ou elétrica a partir de resíduos florestais provenientes da exploração florestal. No caso deste indicador como bonificador, descrito no Anexo 15 do referido Edital, será apurado/verificado sua implementação para dar o direito de descontos nos preços que o concessionário estiver determinado a pagar ao Governo, somente a partir da aprovação do terceiro Plano Operacional Anual (POA), portanto, não cabe ao 1º ano de operação.

 

11) Sobre o processo licitatório, existirá penalidades para os concorrentes que apresentarem em suas propostas valores de Fator de Agregação de Valor (FAV) não exequíveis ou que não consigam cumprir, após a assinatura do contrato?

Neste quesito o Fator de Agregação de Valor (FAV), mede a relação entre o preço de venda dos produtos processados e o preço mínimo do edital para o produto tora, conforme está descrito no indicador A5 do Anexo 15 do Edital de Licitação.

No caso de propostas técnicas não exequíveis, a Comissão adotará o que preconiza o art. 48, II da Lei 8.666/93 que diz “propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis, assim considerado aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação”, quer dizer, será realizado uma análise técnica fundamentada, levando-se em consideração a própria proposta apresentada, para que a Comissão Especial de Licitação julgue se são preços fora da realidade do mercado.

 

Após ouvidos todos os questionamentos feitos a Comissão Especial de Licitação – CEL/IEF/AP e apresentadas as respostas aos argumentos acima levantados, a Comissão se comprometeu a publicar a Ata seguida das perguntas e respostas para que todos tivessem acesso.

Participaram desse encontro referente ao Aviso de Chamada Pública para Concorrência Pública nº 001/2015, de 12 de fevereiro de 2016, as empresas Delta Florestal, Transwood, Florestal Porto Grande e Amapá Floresta Wanan. Nada mais a tratar, eu Sebastião Cléssio Alfaia da Trindade, Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL/IEF/AP, lavrei a presente, finalizando os trabalhos às 17 horas.

 

 

 

 

Sebastião Cléssio Alfaia da Trindade

Presidente da Comissão Especial de Licitação – CEL/IEF

 

 

 

Raphael Santana Araújo

Membro Titular da CEL

 

 

 

Jaqueline Homobono Nobre

Membro Suplente da CEL

Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF
Av. Procópio Rola, 675 - Centro. Fone: (96) 3131-2650 Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International

Amapá