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SFB institui Programa de Incentivo aos Concessionários Florestais

17/01/2017 - 08:19
Foto: Sem Autor

O Serviço Florestal Brasileiro (SFB) instituiu o Programa de Incentivo aos Concessionários Florestais (Procof). O Programa estabelece novas regras e datas de pagamento para os produtos madeireiros extraídos de florestas nacionais sob concessão transportados durante o período de outubro de 2016 a setembro de 2017.

Ao aderir ao Procof, as empresas concessionárias poderão prorrogar por até 14 meses, sem incidência de multas e juros, os pagamentos devidos ao Serviço Florestal. Como contrapartida, as empresas deverão manter o montante acumulado para pagamento abaixo do valor da garantia contratual prestada durante toda a vigência do programa. O Procof também permitirá que os concessionários aumentem o valor da garantia prestada para cumprir com a contrapartida.

Segundo o gerente de Concessões Florestais, Henrique Dolabella, o Programa alivia a pressão sobre o fluxo de caixa dos concessionários em 2017 sem comprometer os recursos financeiros devidos à União. “As condições do Procof são temporárias e consideram a excepcional conjuntura macroeconômica do país e os seus impactos sobre o mercado florestal”, explica.

Concessões Florestais

As concessões florestais foram instituídas pela Lei de Gestão de Florestas Públicas. Pela Lei 11.284/2006, áreas de florestas públicas podem ser concedidas para empresas privadas realizarem o manejo florestal sustentável. Em troca do direito de manejar as áreas, as empresas concessionárias devem realizar pagamentos regulares pelos produtos extraídos, além de terem que seguir uma série de regras para garantir a sustentabilidade da operação e a manutenção da floresta em pé. O recurso arrecadado pelas concessões é distribuído entre o SFB, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o Fundo Nacional de Desenvolvimento Florestal (FNDF) e os estados e municípios onde estão localizadas as unidades de manejo.

Balanço

Até o momento, mais de um milhão de hectares de florestas federais estão sob o regime de concessão. Desde o início da operação da primeira concessão, em 2010, as áreas já produziram mais de 500 mil metros cúbicos de madeira, gerando cerca de R$ 45 milhões de reais de receita para os cofres públicos. A expectativa do governo federal é superar a marca de 6 milhões de hectares em 2022, o que poderá atender a até 30% do mercado de madeira nativa.

Prazo de Adesão

Os concessionários interessados em aderir ao Procof devem se manifestar até o dia 30/01. O programa vale para produtos florestais transportados até setembro de 2017.

Acesse os dados de produção das concessões florestais federais.

Clique aqui para acessar a Resolução SFB nº 36/2016.  

 

 

 

Cronograma de Pagamentos do Procof

  Período de transporte

 Data de vencimento original

Data de Vencimento para os que aderirem ao Procof 

 Valor cobrado

  01/10/16 a 31/12/16 31/01/2017  28/02/2018  50% do valor do volume transportado
 31/03/2018  50% do valor do volume transportado
 01/01/2017 a 31/03/2017  30/04/2017  31/05/2018  50% do valor do volume transportado
 30/06/2018  50% do valor do volume transportado
 01/04/2017 a 30/06/2017  31/07/2017  31/08/2018  50% do valor do volume transportado
 30/09/2018  50% do valor do volume transportado
 01/07/2017 a 30/09/2017  31/10/2017  30/11/2018  50% do valor do volume transportado
 31/12/2018  50% do valor do volume transportado

Fonte: SFB


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