Instituto Estadual de Florestas do Amapá

Acessibilidade: A+ A() A-
PAOF

O Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) é um instrumento de gestão de florestas públicas instituído pela Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, com o objetivo de planejar a produção florestal sustentável por intermédio da concessão de florestas públicas para a exploração de recursos madeireiros, não madeireiros e serviços.

 

No âmbito estadual, o PAOF é elaborado e proposto pelo Instituto Estadual de Florestas do Amapá-IEF/AP, aprovado pelo poder concedente, o Estado do Amapá. A elaboração do PAOF obedece aos dispositivos legais e formais de consultas aos órgãos e entidades de governo, mas também leva em consideração a participação direta da sociedade, promovendo reuniões técnicas e submetendo a minuta do documento a consulta pública e manifestações.

 

A fundamentação do PAOF está baseada em dois marcos legais: a Lei no 11.284, de 2 de março de 2006, e o Decreto no 6.063, de 20 de março de 2007, que a regulamenta. Em conformidade com a legislação, esse Plano identifica, seleciona e descrevem as florestas públicas federais, estaduais passíveis de concessão no ano em que vigorar. Dessa forma, somente haverá concessão em florestas incluídas no PAOF. Contudo, cabe ressaltar que a inclusão de qualquer floresta pública no PAOF não significa, necessariamente, que ela será objeto de licitação para fins de concessão naquele período.

 

A Lei nº 11.284/2006 estabelece também as diretrizes para que o PAOF garanta o acesso democrático dos diversos segmentos da sociedade brasileira ao processo de concessão florestal, as formas de monitoramento e mecanismos para evitar a concentração econômica. Além disso, os potenciais interessados em concorrer nos processos de concessão, bem como os municípios que dispõem de florestas públicas para futuras concessões, podem se planejar com antecedência. Portanto, o PAOF é, em última instância, um instrumento de planejamento transparente e participativo.

 

Para atingir o seu objetivo, o PAOF avalia a demanda por produtos florestais, evidencia a sinergia entre a política florestal e as outras políticas setoriais e determina, por meio de metodologia objetiva, as florestas públicas passíveis de concessão.

 

O estabelecimento de parâmetros para a definição de tamanhos das unidades de manejo considerou as peculiaridades regionais, como a área necessária para completar um ciclo de produção da floresta e a estrutura, o porte e a capacidade dos agentes envolvidos na cadeia produtiva dos produtos e serviços objeto da concessão.

 

As florestas, naturais, passíveis de concessão florestal citadas neste plano passaram por diversos critérios de seleção. A seleção dessas florestas se faz a partir do conjunto de florestas, denominadas florestas públicas, ou seja, sob o domínio do estado, dos municípios, ou de entidades da administração indireta que se encontram registradas no Cadastro Estadual de Florestas Públicas-CEFPAP.

 

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2019: Baixar arquivo

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2018: Baixar arquivo

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2017: Baixar arquivo

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2016 : Baixar Arquivo

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2015 : Baixar Arquivo

Plano Anual de Outorga Florestal (PAOF) 2014 : Baixar Arquivo

Instituto Estadual de Florestas do Amapá - IEF
Av. Procópio Rola, 675 - Centro. Fone: (96) 3131-2650 Site desenvolvido e hospedado pelo PRODAP
2015 - Licença Creative Commons 3.0 International

Amapá